Legislação proíbe propaganda remunerada em redes sociais e partidos enfrentam pressão para evitar cassações na gestão das campanhas.
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A Justiça Eleitoral estabeleceu regras rígidas que proíbem a contratação de criadores de conteúdo para propaganda política • Foto: Divulgação/TSE |
A Justiça Eleitoral estabeleceu regras rígidas que proíbem a contratação de criadores de conteúdo para propaganda política. Na Bahia, o foco é coibir o uso de influenciadores digitais em ações remuneradas de apoio a candidatos.
Com o avanço das redes sociais no marketing político, a Justiça Eleitoral reforçou os limites de atuação para os influenciadores digitais durante o pleito. De acordo com a legislação vigente, é expressamente proibida a contratação remunerada desses profissionais para a realização de "publis" ou pedidos de voto.
O entendimento jurídico, reforçado por órgãos institucionais, permite que o criador de conteúdo manifeste apoio ou crítica apenas na condição de cidadão. Para que a prática seja legal, a manifestação deve ser estritamente orgânica e espontânea, sem qualquer vínculo contratual ou financeiro com partidos, federações ou coligações.
O cenário impõe um desafio logístico às campanhas na Bahia, que agora buscam atrair engajamento de forma natural para evitar sanções graves. O descumprimento das normas pode resultar em multas pesadas, retirada imediata do conteúdo e restrições de impulsionamento nas plataformas digitais.
Em casos de maior gravidade, a propaganda eleitoral disfarçada pode configurar abuso de poder econômico, levando à cassação do registro e à inelegibilidade dos candidatos envolvidos. Além das sanções cíveis, os influenciadores que disseminarem desinformação ou mentiras deliberadas podem responder criminalmente perante a lei.

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