Decisão liminar da 15ª Vara da Fazenda Pública impede pagamentos e questiona legalidade de contrato indenizatório do Governo da Bahia para o Carnaval de 2026.

A Justiça da Bahia determinou a suspensão do gasto de R$ 6 milhões com camarote no Carnaval da Bahia, envolvendo o Governo do Estado e uma empresa contratada sem licitação formal. A decisão atinge diretamente o Carnaval de 2026 em Salvador.
Justiça suspende gasto de R$ 6 milhões com camarote no Carnaval da Bahia • Foto: Reprodução 

A Justiça da Bahia determinou a suspensão do gasto de R$ 6 milhões com camarote no Carnaval da Bahia, envolvendo o Governo do Estado e uma empresa contratada sem licitação formal. A decisão atinge diretamente o Carnaval de 2026 em Salvador.

A Justiça da Bahia concedeu liminar determinando a suspensão imediata do gasto de R$ 6 milhões com camarote no Carnaval da Bahia, referente a um contrato firmado pelo Governo da Bahia para o Carnaval de 2026, em Salvador. A decisão foi proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública.

A medida atende a uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que questiona a legalidade do pagamento feito à empresa MAIS AÇÕES INTEGRADAS LTDA., responsável pelo projeto “Camarote Bahia – Um Estado de Alegria”.

Segundo os autos, o Governo do Estado reconheceu uma dívida de R$ 6.005.511,87 por meio de um “Termo de Reconhecimento de Débito”, mecanismo que permite indenizar serviços já executados sem contrato prévio.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios relevantes de irregularidade administrativa, destacando que o Carnaval é um evento previsível e, portanto, deveria ser objeto de planejamento e licitação antecipada, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.

Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo, proibiu novos pagamentos à empresa beneficiária e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Também foi exigida a apresentação integral do processo administrativo pela SUFOTUR, além da intimação do Ministério Público.

A decisão ainda aponta que o uso do mecanismo indenizatório fora de situações excepcionais pode representar possível burla ao dever de licitar, além de risco à moralidade administrativa e ao erário público.

Outro ponto destacado foi o risco de dano financeiro irreversível, considerando o valor elevado envolvido e a dificuldade de recuperação dos recursos após eventual pagamento.

O caso agora segue em análise judicial, com a manifestação do Estado da Bahia e da empresa contratada ainda pendentes no processo.