Ação questiona decisão do Ministério do Turismo sobre FNRH Digital e levanta discussão jurídica sobre privacidade e legalidade na gestão pública.
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| Deputado aciona Justiça contra check-in digital e aponta riscos à privacidade de dados no setor de hospedagem • Foto: Divulgação |
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) acionou a Justiça Federal contra o check-in digital obrigatório em hospedagens. A medida contesta normas do governo federal e aponta riscos à privacidade de dados dos cidadãos.
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) ingressou com uma ação popular na Justiça Federal solicitando a suspensão da obrigatoriedade do check-in digital em hotéis e meios de hospedagem em todo o Brasil.
A iniciativa questiona portarias do Ministério do Turismo que instituíram a chamada Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital), sistema que centraliza informações dos viajantes em uma base nacional. A medida substitui o modelo tradicional em papel utilizado pelos estabelecimentos.
Na ação, o parlamentar argumenta que houve extrapolação de competência por parte do órgão federal ao impor a obrigatoriedade por meio de atos infralegais. Segundo Leandro de Jesus, mudanças com impacto direto sobre cidadãos e empresas deveriam ser estabelecidas por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
“Ocorre uma inovação normativa que afronta o princípio da legalidade”, sustenta o deputado no processo.
Outro ponto central envolve a coleta de dados exigida pelo sistema. O modelo digital requer informações como CPF, endereço, origem, destino e meio de transporte dos hóspedes. Para o parlamentar, essa prática pode representar riscos à privacidade e à segurança das informações pessoais.
A ação também levanta possíveis conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere à finalidade e ao armazenamento das informações coletadas. Segundo o deputado, a centralização em uma base nacional amplia o potencial de uso indevido dos dados.
Além do aspecto jurídico, o processo aborda impactos econômicos sobre o setor de hospedagem. De acordo com o parlamentar, a exigência de um sistema único pode gerar custos operacionais adicionais, necessidade de adaptação tecnológica e mudanças na rotina de hotéis, pousadas e pequenos empreendimentos.
O argumento apresentado aponta ainda possível interferência na livre iniciativa, ao impor um padrão único de funcionamento para todo o segmento turístico.
Outro aspecto mencionado é a possibilidade de monitoramento indireto de deslocamentos de cidadãos, uma vez que o sistema permite registrar informações detalhadas sobre viagens. O tema tem provocado debate entre especialistas em direito digital e representantes do setor sobre os limites da atuação estatal.
Diante dos argumentos, o deputado solicitou a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos das portarias. No mérito, a ação requer a declaração de nulidade das normas que instituíram o modelo digital obrigatório.
Caso a liminar seja concedida, o sistema tradicional de registro poderá continuar sendo utilizado até decisão final do Judiciário, mantendo o modelo atual em vigor no setor de hospedagem.

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