Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia atinge processo da Prefeitura de Caetanos e determina correção no edital da licitação.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu o pregão eletrônico da Prefeitura de Caetanos destinado à gestão de combustíveis da frota municipal. A decisão ocorreu após identificação de irregularidade no edital da licitação.
TCM suspende pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos após identificar irregularidade • Foto: Achei Sudoeste 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu o pregão eletrônico da Prefeitura de Caetanos destinado à gestão de combustíveis da frota municipal. A decisão ocorreu após identificação de irregularidade no edital da licitação.

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram, nesta quarta-feira (29), uma medida cautelar que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos.

O processo estava sob responsabilidade do prefeito Edas Justino dos Santos e previa a contratação de serviços especializados para administração, gerenciamento e controle de despesas com combustíveis e lubrificantes da frota municipal.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, após denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, que apontou supostas irregularidades no edital do certame.

Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de utilização de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a proibição de apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.

Durante a análise do processo, o relator entendeu que a exigência de “arranjo aberto” não configurava irregularidade, destacando que o modelo amplia a concorrência entre empresas, aumenta a rede de aceitação e pode gerar economia aos cofres públicos.

Também foi considerada regular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora contratada, diante da relação jurídica de quarteirização existente entre a intermediadora e os postos credenciados.

Entretanto, o TCM identificou irregularidade na cláusula que vedava propostas com taxa administrativa negativa. Segundo o relator, a Lei nº 14.133/2021 e entendimentos do Tribunal de Contas da União permitem a adoção do critério de maior desconto, inclusive com taxas negativas, desde que seja analisada a viabilidade da proposta.

De acordo com a decisão, a restrição comprometeu a competitividade do processo licitatório, motivando a suspensão do pregão de combustíveis em Caetanos.

Além da suspensão, o tribunal autorizou que a Prefeitura de Caetanos realize a retificação do edital, com retirada da cláusula considerada irregular, além da republicação do documento e reabertura do prazo para apresentação de propostas.

A medida amplia a pressão sobre a gestão municipal no campo da licitação pública e reforça o monitoramento dos órgãos de controle sobre contratos administrativos envolvendo abastecimento da frota pública na Bahia.