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TRE-BA ordena remoção de postagens contra ACM Neto e aponta uso de IA

Decisão liminar atinge deputados federais e envolve suspeita de uso de inteligência artificial em conteúdos contra pré-candidato ao governo da Bahia.
Justiça Eleitoral avalia possível propaganda antecipada negativa e reforça limites do debate político digital.

Salvador, Bahia, decisão do TRE-BA envolve Afonso Florence, Lídice da Mata, Waldenor Pereira e ACM Neto em caso de propaganda eleitoral antecipada com uso de IA.
TRE-BA ordena retirada de posts contra ACM Neto • Foto: Divulgação

Salvador – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada imediata de publicações envolvendo parlamentares federais e conteúdos direcionados ao pré-candidato ao governo da Bahia, gerando repercussão no cenário político estadual e levantando debate sobre o uso de inteligência artificial em campanhas digitais.

A decisão liminar atinge os deputados federais Afonso Florence, Lídice da Mata e Waldenor Pereira, após representação apresentada pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. O caso envolve conteúdos publicados em redes sociais que, segundo a denúncia, configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa.

As postagens utilizavam imagens produzidas com apoio de inteligência artificial e técnicas de deepfake, associando o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, a figuras políticas nacionais, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro. A coligação autora da ação afirma que não existe vínculo político formal entre os citados, o que poderia induzir o eleitorado a interpretações consideradas distorcidas.

Em uma das peças analisadas, atribuída a um dos parlamentares, foram registradas expressões como “Na Bahia, fascista não se cria”, “Nem Neto” e “Sem Neto”, além de uma imagem do pré-candidato com os olhos vendados. Para o relator do caso, tais elementos ultrapassam o campo da crítica política e podem configurar pedido implícito de não voto.

O magistrado destacou que, embora a Justiça Eleitoral deva atuar com cautela para não interferir no debate público, há indícios suficientes de irregularidade neste estágio inicial do processo. O entendimento reforça que expressões equivalentes a rejeição direta de candidatura podem caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, especialmente quando associadas a conteúdos manipulados digitalmente.

Outro ponto relevante da decisão foi o alerta sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial para manipulação de imagens. O relator avaliou que a tecnologia pode agravar o potencial de desinformação, sobretudo quando utilizada para associar figuras políticas sem base factual comprovada, elevando o risco de distorção do debate democrático.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção das publicações no prazo de 24 horas e proibiu a replicação dos conteúdos em outras redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por representado, limitada a R$ 30 mil.

Os parlamentares citados terão prazo de dois dias para apresentação de defesa. O caso deve avançar para análise mais aprofundada, podendo gerar novos desdobramentos no contexto das regras eleitorais e do uso de inteligência artificial em campanhas, tema que tende a ganhar ainda mais relevância no cenário político da Bahia.

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