Decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou inconsistências em processo de locação de veículos e recomendou reforço no controle interno da gestão municipal.
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| TCM da Bahia multa prefeito de Ibitiara após falhas em contrato de locação de veículos da prefeitura • Foto: Reprodução/Redes Sociais |
O TCM da Bahia multou o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, após identificar falhas administrativas em contrato de locação de veículos firmado pela prefeitura. A decisão foi tomada durante sessão da 2ª Câmara da Corte.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, relacionada a irregularidades em contrato de locação de veículos realizado no exercício de 2025.
A decisão ocorreu durante sessão realizada na última quarta-feira (29). O relator do processo, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, aplicou multa de R$ 1,5 mil ao gestor municipal após análise técnica dos documentos e da defesa apresentada.
A denúncia foi protocolada por José Roberto dos Santos Oliveira e questionava o Contrato nº CT166-2021, vinculado ao Pregão Presencial nº 020/2021. O acordo foi firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli no valor de R$ 2,48 milhões para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos destinados às secretarias municipais.
Entre os pontos levantados estavam suposta duplicidade na contratação de um veículo Fiat Strada durante março de 2025, possíveis falhas relacionadas ao princípio da segregação de funções e inconsistências técnicas na descrição do automóvel utilizado nos processos de pagamento.
Durante a análise, o relator concluiu que não houve comprovação da alegada duplicidade contratual nem violação ao princípio administrativo citado. Segundo o entendimento do tribunal, os atestos das notas fiscais foram realizados por servidor distinto do secretário municipal, apesar da ausência de formalização adequada para a fiscalização contratual.
Entretanto, o TCM identificou problemas no controle interno da administração municipal. Entre as irregularidades constatadas estavam erro no lançamento de dados em planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588 e divergências nas informações sobre a capacidade de carga do veículo utilizado.
Para o relator, as inconsistências comprometeram o acompanhamento da execução contratual e afetaram a regularidade da fase de liquidação da despesa pública.
O tribunal também recomendou ao gestor municipal a adoção de medidas para fortalecimento do controle interno, incluindo padronização de informações nos processos administrativos e maior rigor na fiscalização dos contratos públicos.
A decisão ainda cabe recurso.

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