Decreto do Tribunal de Justiça da Bahia ajusta procedimentos recursais e cria nova instância administrativa para pedidos de informação negados.
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| Nova regulamentação altera fluxo de recursos no TJ-BA • Foto: Divulgação |
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 777, de 28 de maio de 2026, promovendo alterações nas regras de recursos administrativos em casos de negativa de acesso à informação no âmbito da Corte.
A medida, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, modifica dispositivos do Decreto Judiciário nº 248/2025, que regulamentava os procedimentos relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Adequação às normas nacionais e racionalização de fluxos administrativos
Segundo o TJ-BA, a atualização normativa tem como objetivo adequar os procedimentos internos às diretrizes da Lei nº 12.527/2011 e à Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A mudança também busca racionalizar o fluxo de análise dos recursos administrativos, com foco em maior padronização e eficiência na tramitação dos pedidos de informação.
Ampliação do papel da Ouvidoria Judicial nos recursos
Com o novo decreto, pedidos de acesso à informação negados total ou parcialmente poderão ser contestados no prazo de até 10 dias após ciência da decisão.
O recurso será direcionado ao Ouvidor Judicial, que passa a atuar como autoridade hierarquicamente superior ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Nesse modelo, o SIC deverá encaminhar o recurso à autoridade responsável pela negativa, que terá cinco dias para apresentar justificativas. Em seguida, o processo seguirá para decisão do Ouvidor Judicial, com prazo de mais cinco dias para deliberação.
Criação de segunda instância administrativa no tribunal
A nova regulamentação também institui uma segunda instância recursal no âmbito administrativo do TJ-BA.
Caso o recurso seja negado pelo Ouvidor Judicial, o cidadão poderá recorrer diretamente ao presidente do tribunal, que emitirá decisão definitiva com apoio técnico da unidade jurídica competente.
Essa estrutura amplia a hierarquia de análise interna e fortalece o controle administrativo sobre decisões relacionadas ao acesso à informação.
Regras para informações sigilosas e desdobramentos internos
O decreto também estabelece diretrizes para casos envolvendo classificação, reclassificação ou desclassificação de informações sigilosas.
Nessas situações, a Presidência do TJ-BA poderá reavaliar o grau de sigilo atribuído aos dados, conforme parâmetros definidos pelo CNJ.
Entre as hipóteses de recurso estão negativa de acesso a informações não sigilosas, falhas na identificação de autoridades responsáveis, descumprimento de prazos e irregularidades procedimentais previstas na LAI.
O novo regramento entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
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