Brejões – O ex-prefeito de Brejões, Alessandro Rodrigues Brandão Correia (REDE), conhecido como Sandro Correia ou Sandro de Juca, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver R$ 6.101.221,60 aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do órgão e também prevê aplicação de multa de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
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| TCM determina ressarcimento milionário a ex-prefeito após apuração sobre recursos do Fundef • Foto: Reprodução/Redes Sociais @sandro_dejuca |
Primeiras informações
A condenação está relacionada à movimentação de recursos provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo as investigações, entre junho e dezembro de 2022 foram realizadas transferências que totalizaram R$ 6,1 milhões sem a apresentação de documentação considerada suficiente para comprovar a regularidade da aplicação dos valores.
Entenda o caso
De acordo com o processo analisado pelo TCM-BA, os recursos saíram de uma conta bancária específica destinada ao recebimento dos precatórios do Fundef. Durante a apuração, técnicos do órgão buscaram identificar a destinação dos valores movimentados e verificar se as despesas obedeciam às exigências legais para utilização dos recursos públicos.
A análise apontou ausência de documentos capazes de comprovar de forma adequada a aplicação dos recursos transferidos, situação que levou à responsabilização do então gestor municipal.
Argumentos da defesa
Na defesa apresentada ao processo, Sandro de Juca sustentou que os recursos teriam sido utilizados em ações voltadas para a educação municipal. Entre as iniciativas citadas estão obras em unidades escolares, aquisição de equipamentos, compra de material didático e construção de creches.
Os argumentos foram incluídos nos autos e avaliados durante a tramitação do procedimento administrativo no Tribunal de Contas.
Conclusão da área técnica
Em parecer técnico, a 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não correspondiam às movimentações financeiras investigadas. Segundo a análise, os materiais anexados ao processo não foram considerados válidos para comprovar o destino dos recursos públicos transferidos.
A área técnica apontou inconsistências que impediram a comprovação da correta aplicação dos valores oriundos dos precatórios do Fundef.
Posicionamento do relator
Relator do processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou que a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade administrativa.
Segundo o entendimento apresentado no voto, as falhas identificadas causaram prejuízo ao erário e representaram violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.
Situação atual
Com a decisão da 2ª Câmara do TCM-BA, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o valor de R$ 6.101.221,60 aos cofres públicos, além do pagamento da multa de R$ 20 mil. O caso ainda poderá ter novos desdobramentos, uma vez que a decisão administrativa é passível de recurso dentro dos prazos previstos pela legislação.
O julgamento reforça a fiscalização sobre a utilização de recursos públicos destinados à educação e pode gerar repercussões institucionais em outras análises relacionadas à aplicação de verbas dos precatórios do Fundef na Bahia.

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