A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público por Luiz Inácio Lula da Silva levantou dúvidas sobre possíveis mudanças na gratuidade do transporte, mas governo confirma manutenção dos direitos para idosos e pessoas com deficiência.
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| Mudanças no transporte geram dúvidas, mas gratuidade para idosos segue garantida • Foto:: Reprodução/Agência Brasil |
Gratuidade no transporte não foi extinta com novo marco
A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no último domingo (14), gerou interpretações equivocadas sobre uma possível extinção da gratuidade no transporte para idosos e pessoas com deficiência. No entanto, o governo federal confirmou que os benefícios continuam válidos e não foram revogados pela nova legislação.
A principal alteração promovida pelo texto não atinge diretamente os direitos já assegurados em legislações específicas, mas sim o modelo de financiamento e custeio do sistema de transporte público no país.
O que foi vetado pelo governo federal
Os vetos presidenciais não eliminam a gratuidade, mas retiram dispositivos aprovados pelo Congresso que obrigavam estados e municípios a assumirem integralmente o custeio dos descontos tarifários.
Esses trechos determinavam que entes federativos arcassem com as gratuidades e benefícios em um prazo de até cinco anos, utilizando recursos próprios. Segundo o governo, essa exigência poderia comprometer orçamentos locais, especialmente em cidades de médio e pequeno porte.
Impacto sobre idosos e pessoas com deficiência
De acordo com o Palácio do Planalto, a gratuidade para idosos segue garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Já pessoas com deficiência continuam amparadas por legislações específicas, que variam conforme normas estaduais e municipais.
O governo reforça que não houve revogação de direitos já existentes, mas apenas a retirada de uma obrigação de custeio automático sem definição de fonte de financiamento.
Financiamento do transporte passa por mudanças estruturais
O novo marco, aprovado pelo Congresso após anos de discussão, altera dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana e do Estatuto das Cidades.
A principal mudança é o modelo de remuneração das empresas operadoras, que deixa de depender exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. Entre os novos formatos, está o pagamento por quilômetro rodado, modelo que busca melhorar a eficiência do sistema e reduzir desigualdades na oferta de linhas.
Também passam a ser consideradas novas fontes de financiamento, como publicidade, exploração imobiliária, créditos de carbono e subsídios públicos.
Outros vetos assinados pelo presidente
Além da questão do custeio das gratuidades, o governo também vetou a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais.
Outro ponto retirado do texto foi a previsão de subsídios federais automáticos ao sistema de transporte e a destinação fixa de parte da Cide-Combustíveis para o setor urbano.
Segundo o Executivo, os vetos têm como objetivo preservar a autonomia dos entes federativos e evitar aumento de despesas obrigatórias sem previsão de receita.
Tramitação dos vetos no Congresso
Os vetos presidenciais já foram encaminhados ao Congresso Nacional e ainda poderão ser analisados em sessão conjunta. Para derrubá-los, é necessária maioria absoluta em ambas as Casas Legislativas.
A lei do novo marco entra em vigor um ano após sua publicação, período no qual estados e municípios deverão se adaptar às novas diretrizes do sistema.
Cenário após a sanção
Na prática, o novo marco redefine o modelo de financiamento do transporte público no Brasil, mas mantém intactos os direitos de gratuidade já previstos em lei. O debate agora se desloca para a forma de custeio e sustentabilidade do sistema, que deverá ser ajustado pelos entes federativos ao longo do período de transição.

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