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Aposentadoria especial para agentes de saúde pode gerar impacto de R$ 27 bilhões

Brasília – A proposta que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderá gerar um impacto estimado em aproximadamente R$ 27 bilhões nos cofres públicos, segundo cálculos divulgados pelo Ministério da Previdência. O texto avançou no Senado após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora amplia o debate sobre os efeitos fiscais da medida.

Vista de Brasília durante debate sobre aposentadoria especial para agentes de saúde e impacto estimado nas contas da Previdência.
Ministério da Previdência estima déficit de R$ 27 bilhões com nova PEC • Foto: Victor Vercant/Secom Maceió

Estimativa aponta aumento da pressão previdenciária

De acordo com a pasta, o impacto financeiro projetado representa um déficit atuarial, indicador que mede o desequilíbrio entre receitas e despesas futuras dos regimes previdenciários.

A estimativa aponta que cerca de R$ 17,6 bilhões deverão recair sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enquanto outros R$ 10,3 bilhões afetariam o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Ministério da Previdência ressalta que os cálculos não incluem eventuais efeitos retroativos decorrentes da revisão de aposentadorias já concedidas, cenário que poderia elevar ainda mais os custos da medida.

Governo destaca efeitos de longo prazo

Segundo a avaliação técnica do governo federal, a criação da aposentadoria especial reduz a arrecadação previdenciária ao mesmo tempo em que antecipa o pagamento de benefícios.

Em nota, a pasta informou que, ao longo dos próximos 80 anos, a insuficiência financeira associada à proposta poderá ultrapassar R$ 54 bilhões, considerando tanto a redução de receitas quanto o aumento das despesas previdenciárias.

O tema ganha relevância em Brasília em meio às discussões sobre sustentabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas.

Regras previstas na proposta

A PEC aprovada pela CCJ estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Pelas regras permanentes, a aposentadoria poderá ser concedida aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade.

O texto também prevê uma transição gradual para trabalhadores que já atuam na área quando a eventual emenda constitucional entrar em vigor.

Transição beneficia profissionais já em atividade

Para os agentes que alcançarem 25 anos de contribuição até 2030, a proposta garante aposentadoria com idade mínima reduzida.

Nesse caso, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e homens aos 52 anos.

A partir de então, a idade mínima será elevada gradualmente em intervalos de cinco anos, até atingir os parâmetros definitivos de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2041.

A regra busca preservar direitos de profissionais que já exercem a atividade há longo período, ao mesmo tempo em que estabelece uma adaptação progressiva ao novo modelo.

Debate fiscal deve marcar próximas etapas

A aprovação na CCJ representa apenas uma das etapas da tramitação legislativa. A proposta ainda deverá enfrentar novas discussões no Congresso Nacional, especialmente sobre seus impactos financeiros e previdenciários.

Nos bastidores de Brasília, a projeção de custos apresentada pelo Ministério da Previdência tende a se tornar um dos principais argumentos no debate entre parlamentares, governo e representantes da categoria.

A eventual promulgação da PEC poderá produzir efeitos administrativos, previdenciários e orçamentários relevantes tanto para a União quanto para estados e municípios que mantêm profissionais enquadrados nas atividades contempladas.

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